Federação Nacional dos Corretores de Imóveis

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TOP IMOBILIÁRIO PREMIA MELHORES EMPRESAS
EM VENDAS, CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO

O jornal O Estado de S. Paulo, “Estadão”, realizou na noite de 11/5/2018, a entrega da 25ª edição do Prêmio TOP Imobiliário, que tem como objetivo homenagear as empresas mais atuantes do mercado imobiliário. A Lopes conquistou a categoria de melhor empresa vendedora, enquanto a Tenda foi eleita melhor Construtora e Incorporadora.

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PRESIDENTE DA CAIXA FALA SOBRE PARCERIA COM
O CORRETOR E O QUE ESPERA NA ÁREA DE CRÉDITO

Em entrevista ao site da Fenaci, o atual presidente da Caixa Econômica Federal, Nelson Antonio de Souza, destacou papel que o corretor de imóveis tem em relação ao mercado e em especial no que se refere às transações efetuadas pela própria instituição. Souza revelou também expectativas para áreas de crédito imobiliário e de habitação.

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CONEXÃO FENACI DE ABRIL DESTACA ENCONTRO
COM PRESIDENTE DA CAIXA E VISITA AO SEBRAE

A coluna CONEXÃO FENACI de abril, publicada nesta segunda-feira, 30/4/2018, no jornal O Estado de S. Paulo, na página B6 (Economia), destaca o encontro do presidente da Fenaci, Joaquim Ribeiro, na tarde de 23/4, em Brasília, com o recém-empossado presidente da Caixa Econômica Federal, Nelson Antonio de Souza.

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PROJETOS PROPÕEM SUSTAÇÃO DE EFEITOS DE DECISÃO
DO CADE E DEFINIÇÃO DE UMA TABELA SUGESTIVA EM LEI

O deputado federal Cabo Sabino, do Ceará, apresentou à Câmara Projeto de Decreto Legislativo (PDC 904/18) com o propósito de sustar os efeitos do acordo firmado e da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que homologou o termo de compromisso de cessação de conduta pelo qual o Conselho Federal (Cofeci) e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci’s) se comprometeram a não mais ratificar as tabelas que previam valores máximos e mínimos para as atividades de corretagem na venda e aluguel de imóveis, definidas pelos sindicatos da categoria. Numa segunda iniciativa, o Projeto de Lei 9.909/18, o deputado propõe acréscimo de artigo à Lei 6.530/1978, estabelecendo tabela sugestiva de porcentuais mínimos de remuneração.

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